Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000799-56.2020.8.05.0141 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marcos Orrico De Oliveira Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:BA51279-A) Apelado: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000799-56.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARCOS ORRICO DE OLIVEIRA Advogado(s): DANILO FELIX MACEDO APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s):DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. VAZAMENTO DE ÁGUA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO 1- A responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, foi corretamente aplicada, considerando-se a falha na prestação do serviço e o nexo causal devidamente comprovado entre o vazamento e os danos materiais e morais sofridos pelo autor. 2- O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 9.000,00) é razoável e proporcional, atendendo aos critérios de reparação justa, sem configurar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso
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