Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS. RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Recurso interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de devolução dos honorários periciais, sob alegação de ilicitude do laudo pericial apresentado. 2.- A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de devolução dos honorários periciais. 3.- Peritos que, após a realização do trabalho, apresentaram pedido de renúncia, por questões objetivas e subjetivas, acolhidas pelo i. Magistrado. Trabalho pericial realizado. O laudo pericial foi elaborado considerando critérios de divisão equitativa, mas não foi homologado devido à discordância das partes. Destituição dos peritos ocorreu por razões supervenientes, sem indícios de dolo ou má-fé. Questões pontuais arguidas, tal como utilização incorreta de uma fotografia no laudo pericial e existência de avaliações anteriores discrepantes do mesmo imóvel que não são capazes de invalidar o trabalho pericial, realizado a contento. Descabimento da devolução dos honorários, nos termos dos arts. 158, art. 465, § 5º e art. 469, § 2º do CPC. Correção da decisão que determina nova perícia, agora sob novos critérios sob a condução de novos peritos. 4.- Litigância de má-fé por parte da agravante não configurada. 5.- Exceções de suspeição arguidas pela agravante arquivadas liminarmente pelo DD. Presidente do Tribunal (processos 2057357-93.2026 e 2093300-74.2026.8.26.0000). Decisão mantida, recurso desprovido, prejudicado o agravo interno.
Decisão mantida, recurso desprovido, prejudicado o agravo interno
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.