Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
FALSA IDENTIDADE - Art. 307 do Código Penal - RECURSO DO RÉU - APELAÇÃO - Alegação de atipicidade da conduta por exercício da autodefesa e ofensa ao princípio do "nemo tenetur se detegere" - Inocorrência - Direito ao silêncio que não autoriza a atribuição de identidade falsa perante autoridade policial - Súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça - Prova formada por depoimentos coesos, coerentes e uniformes em todas as fases da persecução penal - Desnecessidade de exibição de documento para a configuração do delito - Autoria e materialidade robustamente demonstradas - Alegação de equívoco na compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da multirreincidência - Inocorrência - Preponderância da agravante corretamente reconhecida diante da multirreincidência - Majoração em metade proporcional ao número de condenações - Individualização da pena observada - Regime inicial semiaberto corretamente fixado - Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos - Reincidência em crime doloso - Medida não recomendável diante do histórico criminal do acusado - RECURSO IMPROVIDO.
stritiva de direitos - Reincidência em crime doloso - Medida não recomendável diante do histórico criminal do acusado - RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete - Juiz(a) Marcia Faria Mathey Loureiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.