Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO, com financiamento. Ação de rescisão e indenização. Sentença de improcedência. Apelo da compradora autora. Vício oculto e propaganda enganosa. Carro elétrico sem garantia de fábrica, por ausência de revisão. Bateria com autonomia bem inferior ao prometido. Indícios sérios de prática habitual pela ré de condutas desleais. Fatos em parte incontroversos, na ausência de impugnação específica, e em parte confessados em conversas mantidas com prepostos da loja revendedora ré. Propaganda de que o veículo elétrico estava em perfeitas condições, o que não corresponde à realidade. Comprovada a existência dos vícios ocultos, em desacordo com a oferta, é de rigor o acolhimento do pedido de rescisão da compra e venda com fundamento no art. 18, §1º, do CDC. Conduta desleal da ré que gerou frustração e revolta, atingido o psiquismo e a autoestima da autora, a par do desvio produtivo, cabível a indenização por dano moral, ora arbitrada em R$ 10.000,00, imputável somente à loja revendedor. Rescisão que não atinge também o contrato coligado de financiamento, pois a loja atuou como correpondente bancária. Precedentes, inclusive desta Câmara. Sentença de improcedência em parte reformada. Apelação parcialmente provida.
Apelação parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.