Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO A SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVER DE GARANTIR O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. APELO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Primeiramente, é uníssono o entendimento de que a responsabilidade pela saúde de seus cidadãos (direito à saúde) é solidária entre os entes federativos, mas também disjuntiva, de modo que pode o indivíduo demandar contra quem bem entender. Vejamos decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no bojo do Recurso Extraordinário n° 855.178/SE, com repercussão geral reconhecida. 2. O Princípio da Reserva do Possível não pode ser óbice ao cumprimento dos direitos fundamentais garantidos na Carta Magna. Em suma, o Princípio da Reserva do Possível não pode dar azo ao descumprimento de determinações constitucionais cogentes, mormente quando não garantido o mínimo existencial. 3. No presente caso, verifico a verossimilhança das alegações da parte autora, pelos documentos que atestam que, à época, em razão de diagnóstico de COVID-19, com a piora do quadro respiratório e de instabilidade hemodinâmica, precisou ser transferida com urgência para leito de UTI (ID 20922804 - Pág. 4). 4. Portanto, firme no entendimento exposado, o Princípio do Mínimo Existencial deve se sobrepor ao Princípio da Reserva do Possível, eis que o objeto da lide versa sobre o direito à saúde e à vida, direito fundamental que deve se sobrepor aos interesses patrimoniais e financeiros do Estado (lato sensu). 5. Apelo conhecido e desprovido, de acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CAMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CAMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.