Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. INTIMAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Na linha dos precedentes deste Superior Tribunal, apesar de ocorrer a suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, regra inserta no caput do art. 220 do CPC/15, não há falar em qualquer impedimento para a realização da intimação dentro deste lapso temporal. Trata-se, portanto, de dias úteis nos quais é possível a prática de atos processuais, conforme o art. 212 c/c art. 216 do CPC/15. 2. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.