Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USO INDEVIDO DE LOGOTIPO IDENTIFICADOR DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS E VOLTOU A SE ENVOLVER EM AÇÕES DELITUOSAS. PACIENTE COM CÉDULA FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL QUE NÃO FAZIA MAIS PARTE DA INSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante, denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsificação de selo ou sinal público. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além do risco de reiteração criminosa. 4. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a demonstração da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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