Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES DO POUPADOR. TÍTULO COLETIVO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE AUTOMÁTICA. ADPF Nº 165. COISA JULGADA. PROPOSTA DE ACORDO. RECUSA EXPRESSA DOS EXEQUENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença proferida em cumprimento individual do título formado na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, relativa às diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Verão. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legitimidade dos sucessores do poupador para promover o cumprimento individual do título coletivo, a necessidade de prévia liquidação e os efeitos do regime estabelecido no âmbito da ADPF nº 165 sobre título judicial já transitado em julgado. III. Razões de decidir 3. A eficácia do título coletivo alcança os poupadores abrangidos pela decisão, independentemente de filiação à associação autora, estendendo-se a legitimidade para o cumprimento aos respectivos sucessores. 4. A natureza genérica do título coletivo não impõe, por si só, prévia liquidação, quando a individualização do beneficiário e a quantificação do crédito puderem ser realizadas mediante prova documental e simples cálculos aritméticos. 5. O regime supervenientemente estabelecido no julgamento da ADPF nº 165 não autoriza a desconstituição de título judicial transitado em julgado, devendo ser preservada a coisa julgada formada na ação coletiva. 6. Apresentada proposta de adesão ao acordo coletivo pelo Banco do Brasil e havendo manifestação expressa e inequívoca dos exequentes no sentido de não aderir, inexiste oportunidade de adesão a ser preservada no processo, devendo o cumprimento prosseguir segundo os limites do título judicial. A recusa foi formalizada pelos apelados após sua intimação para manifestação. 7. Desprovido integralmente o recurso, os honorários advocatícios fixados na origem em 10% são majorados em 2 (dois) pontos percentuais, totalizando 12%, mantida a mesma base de cálculo, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A natureza coletiva do título não impede o cumprimento individual por beneficiário abrangido pela decisão ou por seus sucessores, independentemente de filiação à associação autora. 2. A prévia liquidação não constitui requisito automático quando a individualização e a quantificação do crédito puderem ser realizadas documentalmente e por simples cálculos aritméticos. 3. A superveniência do regime estabelecido na ADPF nº 165 não desconstitui título judicial transitado em julgado. 4. A recusa expressa à proposta de adesão afasta a necessidade de preservação de nova oportunidade de adesão, prosseguindo-se o cumprimento nos limites da coisa julgada."
por unanimidade, em CONHECER da Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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