Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CORRETAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição, uma vez que restou esclarecido ter o Apelante, no dia dos fatos, mediante grave ameaça, simulando portar uma arma de fogo sob a sua camisa, exigido à vítima que esta entregasse o seu aparelho celular da marca Samsung e o seu relógio digital. Amedrontada, a ofendida entregou os seus pertences e, em seguida, o acusado empreendeu fuga. A vítima e uma testemunha foram ouvidas em juízo, ocasião em que narraram em detalhes a forma como o delito ocorreu, sendo inviável o acolhimento do pedido de absolvição. A pena privativa de liberdade foi corretamente dosada, sendo inviáveis alterações. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelas razões dispostas no voto
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Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo
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