Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes” (AgInt no AREsp n. 1.689.624/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021), sendo necessária a comprovação do abalo moral sofrido pela parte. 2. No caso dos autos, o acervo probatório aponta para a caracterização de mero aborrecimento ou dissabor, circunstância comum na vida em sociedade, não sendo possível presumir a ocorrência de dano moral na espécie, porquanto não se trata de hipótese de dano inerente à própria conduta (in re ipsa). 3. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.