Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO FOI CONTRAÍDO PELA CONSUMIDORA. QUESTÃO QUE SERÁ ANALISADA NA FASE INSTRUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA, FIXADA COM MODERAÇÃO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). PRECEDENTES DO TJBA. RECURSO IMPROVIDO. I – A Agravada afirmou que nunca celebrou qualquer negócio jurídico com o Agravante. Enquanto existir controvérsia sobre a legitimidade da cobrança do débito referente a empréstimo consignado, é correta a determinação de que a instituição financeira se abstenha de promover descontos no benefício previdenciário da consumidora. II – O valor da multa diária, arbitrado para a hipótese de descumprimento da decisão, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não se revela desproporcional nem desarrazoado. Ao revés, foi fixado com moderação, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e com o resultado útil pretendido. III – Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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