Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DO AUTOR EM 17/09/2020. CONTA, EM ATRASO, PAGA, NO MESMO DIA, LOGO APÓS. RELIGAÇÃO DA ENERGIA DA PARTE AUTORA NO DIA 19/09/2020. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, NO CASO, O PRAZO DEVIDO PARA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APELO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Raimundo José Barros de Sousa (substituindo o Desembargador Josemar Lopes Santos). São Luís (MA), 19 de setembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.