Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE. RECURSO QUE DISCUTE EXCLUSIVAMENTE VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte não se estende automaticamente ao patrono, para fins de interposição de recurso que discute exclusivamente honorários de advogado. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.224.585/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023; AgInt no REsp n. 1.988.260/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt no AREsp n. 1.670.741/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021. 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.