Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial por não cumprimento da determinação de juntar comprovante de residência atualizado, conforme exigido pelo juízo de primeiro grau para a comprovação da competência territorial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão de indeferimento da inicial, pela não apresentação de comprovante de residência atualizado, é válida, diante da necessidade de cumprimento das determinações judiciais e do poder cautelar do magistrado. III. RAZÕES DE DECIDIR O comprovante de residência apresentado pela parte autora, datado de agosto de 2023, não atende à exigência de ser no máximo três meses anterior ao ajuizamento da ação, conforme estipulado pelo juízo de primeiro grau. A exigência de comprovante atualizado visa garantir a comprovação da competência territorial e evitar demandas prejudiciais, especialmente diante de casos de advocacia predatória frequentemente observados em matérias similares. O indeferimento da inicial se apresenta como medida adequada e razoável, diante do descumprimento da determinação judicial. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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