Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO. CURSO DE PSICOLOGIA. ALUNA NÃO REGULARMENTE MATRICULADA NOS PERÍODOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. CF, ART. 207. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por instituição de ensino superior contra decisão que, em tutela de urgência, determinou a validação e integralização de estágios de formação profissional III e IV realizados por acadêmica do curso de Psicologia, bem como vedou a exigência de repetição das atividades, sob pena de multa diária.II. Questão em discussão2. Discute-se a possibilidade de intervenção judicial para determinar a validação de estágios acadêmicos realizados por aluna que não preenchia os requisitos curriculares exigidos pela instituição de ensino.III. Razões de decidir3. Constatou-se que a estudante não estava regularmente matriculada nos períodos do curso em que são disponibilizados os estágios supervisionados III e IV, destinados exclusivamente a alunos do nono e décimo períodos.4. O histórico escolar da autora demonstrou a existência de disciplinas pendentes de períodos anteriores, evidenciando a ausência dos requisitos acadêmicos necessários para a realização das atividades.5. Inexiste ato ilícito apto a justificar a intervenção do Poder Judiciário em matéria abrangida pela autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.Tese de julgamento: A validação de estágio curricular obrigatório pode ser recusada pela instituição de ensino quando o aluno não preenche os requisitos acadêmicos previstos na matriz curricular e no regulamento do curso, sendo indevida a intervenção judicial na esfera da autonomia universitária, salvo demonstração de ilegalidade manifesta ou arbitrariedade.
Recurso provido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Cláudio Smirne Diniz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.