Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PEDIDO EXPRESSO. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração são oponíveis quando o pronunciamento judicial se ressentir de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC). II. No caso concreto, verificado que não foi oportunizada a sustentação oral ao patrono do embargante, o qual a requereu oportunamente, de acordo com o art. 346, § 1º, do RITJMA, impõe-se declarar a nulidade do julgamento, e, consequentemente, do acórdão nele proferido, sendo a via dos embargos de declaração própria para sanar tal vício. Precedentes do STJ. III. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, ACOLHER os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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