Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO PRECEDIDO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, na hipótese dos autos, o ingresso dos policiais no domicílio do acusado Marciel foi precedido fundamentalmente de denúncias anônimas sobre a prática de tráfico de drogas no local, já que o outro corréu, Evandro, visualizado saindo do local e abordado pelos agentes policiais, não trazia consigo nada de ilícito. Nesse cenário, a alegada confissão informal do corréu foi considerada frágil pelo Tribunal de origem. 2. Nesse sentido, entendeu a Corte local pela ausência de justa causa para o ingresso dos agentes policiais no domicílio do acusado, em vista de ser reconhecidamente insuficiente, para tanto, a existência de denúncias anônimas sobre a prática de traficância. Assim, concluiu-se não ter sido alcançado o standard indiciário mínimo a autorizar o ingresso lícito dos policiais em domicílio. 3. Para se concluir de modo diverso, ou seja, pela legalidade da busca domiciliar, seria necessário rever direta e detidamente o conteúdo das provas dos autos e trazer nova dinâmica dos fatos, providência vedada nesta via recursal, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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