Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A questão em discussão refere-se à homologação do acordo celebrado, extrajudicialmente, entre as partes e a consequente extinção do processo com resolução de mérito. II. Verificado que o acordo celebrado cumpre os requisitos legais, impõe-se a homologação do pacto nos termos propostos. III. Com base nos artigos 932, I, e 487, III, "b" do Código de Processo Civil, a homologação do acordo justifica a extinção do processo com resolução de mérito. IV. Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em face da sentença (id. 16461804) prolatada nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida por LUIS CARVALHO FILHO em face do ora apelante HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, que julgou procedente o pedido formulado na inicial. As partes informaram a celebração de acordo (id. 38452208/38632314). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos verifico que as partes celebraram acordo, extrajudicialmente, conforme documentos de id. 38452208/38632314. Evidencia-se que o pacto firmado entre as partes observou os requisitos legais. Destarte, homologo o acordo celebrado entre as partes nos seus exatos termos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 487, III,“b”). Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
16461804) prolatada nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida por LUIS CARVALHO FILHO em face do ora apelante HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, que julgou procedente o pedido formulado na inicial
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