Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de Declaração contra Acórdão proferido em Ação indenizatória. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar as alegações acerca de contradição e omissão quanto à necessidade de aprofundamento probatório, inexistência de fraude digital e adequação do quantum indenizatório. III. Razões de Decidir. 3. Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, não para rediscutir matéria já apreciada. 4. O Acórdão embargado analisou todas as questões trazidas na apelação, não havendo vício a ser sanado. Conjunto probatório documental suficiente ao julgamento. Desnecessário aprofundamento probatório. 5. Uso não autorizado de imagem para fins comerciais que configura ilícito civil independentemente da demonstração de dolo ou má-fé. Indenização bem arbitrada. IV. Dispositivo e Tese. 6. Embargos de Declaração REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são cabíveis para rediscutir mérito do acórdão. 2. Prequestionamento implícito é suficiente para fins recursais. Jurisprudência Citada: STF, R.T. 779/157, Rel. Min. Celso de Mello. STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016.
Embargos de Declaração REJEITADOS.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.