Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa a Justiça Federal, e, sendo assim, determino o encaminhamento do feito ao JUIZO DA 13ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA SJ-GO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35453783 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 28/02/2023 17:48:15 Código de Controle do Documento: bf2abac7-39f5-47e3-a3ff-6715073b9492
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O STJ CC 195.048 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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