Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO ART. 1.022 JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão da Quarta Turma proferido em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, em ação ordinária, no qual se manteve a decisão monocrática que negara provimento ao reclamo, aplicando a e afastando a revisão Súmula 284/STF do quadro fático-probatório e das cláusulas contratuais à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (aplicação da e incidência das Súmula 284/STF Súmulas 5 e ) e à análise da pertinência dos arts. 475 do 7/STJ Código Civil e 1.036 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, à luz do do art. 1.022 têm finalidade restrita a sanar obscuridade, CPC/2015, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação da causa nem à rediscussão do resultado do julgado. 4. As razões dos embargos evidenciam mero inconformismo com o desfecho do acórdão e a intenção de modificar o entendimento firmado, sem apontar efetivo vício, o que torna inadequado o manejo dos aclaratórios para o fim pretendido. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.