Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. INOCORRÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO E EXAME CRIMINOLÓGICO ANTERIOR DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Da leitura dos trechos da decisão de primeiro grau, tem-se que o Magistrado determinou a realização do exame criminológico antes de analisar o pedido de progressão de regime com base em fundamentação concreta e diante das particularidades do caso. Logrou-se fundamentar a realização da perícia considerando que elementos colhidos no curso do cumprimento da pena, com destaque para existência de diversas faltas graves no curso da execução e o anterior exame criminológico desfavorável à sua concessão. 3. A reforma do julgado, nesse contexto, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "progressão de regime", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.