Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDADO. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada para limitar descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos, sob fundamento de superendividamento, sem demonstração da condição de superendividado nos termos da regulamentação específica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a limitação do valor a ser pago, em medida liminar, com esteio na Lei do Superendividamento. III. Razões de decidir 3. A ausência de comprovação da condição de superendividado, requisito essencial para aplicação do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, impede a imediata suspensão visada pelo recorrido. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso provido. Decisão reformada integralmente com revogação da tutela antecipada concedida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.