Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADOS DURANTE VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na instância de origem, a União apelou contra a sentença (fls. 183-187) que acolheu parcialmente os embargos à execução de título judicial (repetição de imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria). O Tribunal a quo deu provimento ao recurso. II - O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual somente esteve sujeito ao bis in idem tributário quem recolheu contribuições, sobre as quais incidira o tributo, em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88. Ver: AgInt no AREsp 1.316.351/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe 13/11/2018 e AgInt no AgInt no AREsp 1.045.683/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020.) III - Agravo interno improvido.
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