Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000065-75.2024.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Eloisa Santos Dos Anjos Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205-A) Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000065-75.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA, ENY BITTENCOURT APELADO: ELOISA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s):CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA. MERA REPETIÇÃO DA TESE DEFENSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE CARECE DE MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impõe-se ao recorrente o ônus de motivar o recurso, expondo as razões hábeis à reformar a decisão recorrida frente ao que nela foi decidido, justificando, assim, o prolongamento do direito de ação. Assim, a mera repetição das teses defensivas, sem apontar-se em que pontos a decisão conteria erros de julgamento implicam em violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A fixação da indenização, além do caráter punitivo, compensatório, da extensão e intensidade do dano, também deve observar a equidade, a fim de que o quantum indenizatório não seja irrisório e ao mesmo tempo não implique em exagero ou especulação que possa conduzir ao enriquecimento ilícito de uma das partes. Indenização por danos morais minorada, observando outros julgados deste Colegiado. 3. Apelo conhecido em parte e provido em parte, para reduzir o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER EM PARTE E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
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