Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEM APONTAMENTO DO VÍCIO DE OMISSÃO. SEM CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I – Embargos de Declaração que visam rediscutir os valores devidos a título de indenização por seguro obrigatório – mero inconformismo com o posicionamento adotado por este relator. II – Se a decisão recorrida restou clara e suficientemente precisa quanto às questões agitadas pelas partes, nenhuma contradição, omissão ou obscuridade existe em sua fundamentação, remanescendo o inconformismo da parte vencida pela decisão que foi contrária aos seus interesses. III – Não cabem embargos de declaração para fim de modificação de decisão, reexame de provas ou insatisfação da parte com relação ao veredito. IV – Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
IV – Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados
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