Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.622 - PE (2004/0102379-4) REQUERENTE : USINA SALGADO S/A ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTROS REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL Vistos, etc. 1. Cuida-se de medida cautelar com pedido de liminar, ajuizada com a finalidade de emprestar efeito suspensivo a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, nos autos de mandado de segurança, deu provimento à apelação da ora requerida. Concluiu o aresto impugnado que teria o benefício fiscal do Crédito-Prêmio sido extinto em 1983, por força do Decreto-Lei nº 1.658/79. Pretende a requerida com a presente cautelar o direito à manutenção e utilização dos créditos incentivados que detém, relativamente às vendas de produtos industrializados para o exterior, assegurado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, sob a forma de compensação com débitos próprios e de terceiros, e de ressarcimento, conforme autorizado pelas instruções normativas 21/97, 73/97 e 37/97 da Secretaria da Receita Federal. Argumenta que "o cancelamento das compensações realizadas sob o manto das ordens judiciais legitimamente deferidas, a conduzirá, inevitavelmente, à mais completa insolvência". 2. Não vislumbro, na espécie, a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Após o recesso, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 23 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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