Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO E QUE NÃO ACARRETA GRAVAME À PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I - O despacho do juízo que determinou a intimação da autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar a existência de interesse processual com a comprovação da pretensão resistida, não tem conteúdo decisório. II - A irresignação não merece acolhimento, tendo em vista que a parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, que ora submeto ao Colegiado para serem confirmados. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.