Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Santana de Parnaíba contra Urcal Tecnologia da Informação Ltda, referente a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sentença de primeira instância julgou extinto o processo com base no art. 485, § 3º, do CPC. Município apelou requerendo a anulação ou reforma da sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da CDA que instrui a execução fiscal, considerando a ausência de fundamentação legal completa e específica. III. Razões de Decidir 3. A CDA não atende aos requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80, pois não especifica a fundamentação legal da dívida, o que configura nulidade do título executivo. 4. A nulidade da CDA impede o prosseguimento da execução fiscal, pois não há título executivo válido que legitime a cobrança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de fundamentação legal específica na CDA acarreta sua nulidade. 2. A nulidade do título executivo impede o prosseguimento da execução fiscal. Legislação Citada: CPC, art. 485, § 3º; art. 783; art. 784, IX. CTN, art. 202. Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1012011-87.2015.8.26.0529, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 12/05/2026. TJSP, Apelação Cível 1007765-43.2018.8.26.0529, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04/03/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.