Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8021740-91.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Jose Jorge Alves Santos Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869-A) Advogado: Ana Luisa Souza De Oliveira (OAB:BA77767-A) Embargante: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia Embargante: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8021740-91.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): EMBARGADO: JOSE JORGE ALVES SANTOS Advogado(s):WILSON FEITOSA DE BRITO NETO, ANA LUISA SOUZA DE OLIVEIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I – Inexistindo omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, erro material no acórdão embargado, nega-se acolhimento aos Embargos de Declaração.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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