Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 21-E, V, 22, caput, e 266-C, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferem-se liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA32583208 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 25/05/2022 09:20:41 Código de Controle do Documento: 463fbdcc-81ac-49e6-bf1f-04ca1aae4474
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