Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO COMPROVADO. DESERÇÃO AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante da fl. 1.683, e-STJ, que indicou corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF/CNPJ da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a deserção é afastada quando comprovado que o recolhimento do preparo foi revertido em favor do Poder Judiciário. 3. Tenho por irreparáveis as razões constantes no parecer do Ministério Público Federal: "Nos termos do art. 105, II, b, da CR, o recurso ordinário é o adequado a ser interposto contra acórdão denegatório da segurança. Todavia, no caso, trata-se de ação declaratória, no qual se julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais. Assim, constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em detrimento de recurso especial, restando inaplicável o princípio da fungibilidade" (fl. 1.648, e-STJ). 4. Com efeito, evidencia-se que a via recursal eleita pelo recorrente é inadequada, uma vez que o caso concreto não se encontra em nenhuma das hipóteses previstas expressamente na lei processual. 5. Também destaca-se a impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, diante da configuração de erro grosseiro. 6. Agravo Interno provido para afastar a deserção e não conhecer do Recurso Ordinário.
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