Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), cuja custódia foi convertida em prisão preventiva sob fundamento de garantia da ordem pública, diante da apreensão de 125 porções de cocaína e da reiteração delitiva. A defesa pleiteia a revogação da prisão, alegando primariedade, pequena quantidade de droga e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em Discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. III. Razões de Decidir: A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo preliminar, além da confissão parcial do paciente. A apreensão de 125 porções de cocaína evidencia a gravidade concreta da conduta e afasta a alegação de insignificância quantitativa. A reiteração delitiva resta caracterizada pelo fato de o paciente responder a outra ação penal recente por tráfico de drogas, inclusive com prisão anterior no mesmo local e concessão de liberdade provisória com medidas cautelares. O insucesso concreto das medidas cautelares anteriormente impostas demonstra sua insuficiência para conter a prática criminosa. A prisão preventiva encontra fundamento na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de continuidade delitiva. A condição de primariedade técnica não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos de periculosidade. A natureza do delito de tráfico de entorpecentes, com relevante lesividade social, reforça a necessidade da custódia cautelar no caso concreto. A prisão preventiva devidamente fundamentada não viola o princípio da presunção de inocência. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva, evidenciada por ação penal em curso e prática reiterada do mesmo crime, constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva. 2. A apreensão significativa de entorpecentes afasta a alegação de reduzida ofensividade da conduta. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando já demonstrada sua ineficácia no caso concreto. 4. A primariedade não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública. Dispositivos citados: CPP, arts. 310, II, 312 e 313, I; Lei 11.343/06, art. 33, caput.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Marcia Lourenço Monassi · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.