Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal promovida pelo Município de Campinas, com prática de atos constritivos. II. Questão em Discussão. 2. Definir se é cabível sustar atos constritivos na execução fiscal ou impor condicionamento genérico e prévio para que tais medidas sejam submetidas ao controle do Juízo da Recuperação Judicial. III. Razões de Decidir. 3 A recuperação judicial não suspende a execução fiscal, conforme entendimento do STJ e o artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. 4. O Juízo da execução fiscal pode determinar constrição de bens, comunicando ao Juízo da Recuperação para controle e substituição de atos sobre bens de capital essenciais, conforme cooperação jurisdicional. 5. Inexistindo ato constritivo específico e não demonstrada, de plano, constrição sobre bem de capital essencial, é incabível impor controle prévio genérico de toda medida executiva. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O deferimento da recuperação judicial não suspende execuções fiscais. 2. A competência do Juízo da Recuperação Judicial se limita ao controle e à eventual substituição de constrições sobre bens essenciais, vedado condicionamento genérico prévio das medidas executivas.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.