Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público estadual da Secretaria da Saúde. Pretensão de inclusão da verba 50% do Prêmio de Incentivo na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e dos plantões na base de cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e de recálculo do Adicional de Insalubridade. A verba Prêmio de Incentivo (50%) é verba de caráter permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inaplicabilidade do ARE 563.708/MS e do ARE nº 1.153.965/SP. Distinguishing. A verba paga sob a rubrica "plantão" (LCE nº 1157/11 e LCE nº 1176/12) possui natureza remuneratória e contraprestacional, mas é expressamente vedada sua incorporação aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, bem como a incidência de vantagens sobre ela, não podendo ser integrada ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). O servidor se submete a jornada regular semanal, percebendo salário mensal fixo, no qual já está incluída a remuneração correspondente ao descanso semanal remunerado, inexistindo prova de supressão ou pagamento a menor dessa parcela. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade nos termos do art. 3º da LCE nº 432/85, com redação dada pela LCE nº 1.179/12, em substituição do critério do art. 192 da CLT. Impossibilidade. O art. 8º da LCE nº 432/85 expressamente limita a sua aplicação aos servidores estatutários. Tese da Turma de Uniformização no PUIL nº 0005100-73.2024.8.26.9061 no sentido de que "o adicional de insalubridade do empregado público celetista deverá ser regido pela CLT, conforme art. 8º da LCE nº 432/85, que exclui da sua aplicação os funcionários admitidos pela legislação trabalhista". Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso da autora parcialmente provido para incluir a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio).
Recurso da autora parcialmente provido para incluir a parte fixa (50%) do Prêmio de Incentivo (PIN) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (qui
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.