Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 8.489 - RJ (2012/0075318-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : KIGELADO INDÚSTRIA DE SORVETE LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : JUAREZ RIBEIRO DE MATOS (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RECLAMADO : QUINTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DO RIO DE JANEIRO - RJ INTERES. : CLARO S/A ADVOGADO : MARCELO NEUMANN M PESSOA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO. INCABÍVEL. - A 2ª Seção firmou entendimento no sentido de serem incabíveis recursos contra decisão unipessoal que indefira liminarmente reclamação ajuizada com base na Resolução STJ nº 12/2009, ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade. - Agravo não conhecido. Brasília (DF), 14 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.