Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação proposta em face do Estado de São Paulo. Propositura perante a 3ª Vara Cível de Fernandópolis. Remessa para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal local. Impossibilidade. Lei de regência que determina a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública apenas nos foros onde estiverem instalados (artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009). Competência que somente recai sobre os Juizados Especiais Cíveis quando não instalada a respectiva Vara Especializada na comarca (artigo 8º, inciso II, do Provimento CSM nº 2.203/2014), o que abre a possibilidade ao autor de optar pelo procedimento prescrito na Lei 9.099/95 ou promover a ação ordinária perante a Justiça Comum. Competência do Juizado Especial Cível para processamento de feitos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública que, portanto, é dotada de caráter relativo. Impossibilidade de declinação de ofício. Competência do Juízo Suscitado da 3ª Vara Cível de Fernandópolis.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.