Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), responsável pelo Processo de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, e suspender a constrição determinada pelo pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Luziânia (GO) nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5089789- . , até avaliação da matéria pelo Juízo da recuperação 47.2024.8.09.0101 Comunique-se aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de junho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA48105529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 10/06/2025 14:48:57 Publicação no DJEN/CNJ de 12/06/2025. Código de Controle do Documento: b42d8d69-0703-451b-85e4-9bc45848a7a7
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