Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, condenando os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar o cabimento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença de obrigação de fazer instaurado contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR Honorários advocatícios. Cabimento. Obrigação de fazer que não foi cumprida de forma voluntária, tendo sido determinado, em mais de uma oportunidade, o sequestro de bens para garantir a aquisição dos medicamentos. Inteligência dos artigos 85, §1º, e 515, I, do CPC. Princípio da causalidade. Precedentes. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido. Legislação Citada: CPC, art. 85, §1º, §7º e §11, e art. 515, I Jurisprudência Citada: TJSP, AC 0022083-61.2020.8.26.0114, Rel.ª Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2022; AC 0008386-33.2021.8.26.0309, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/05/2025.
Recurso não provido. Legislação Citada: CPC, art. 85, §1º, §7º e §11, e art. 515, I Jurisprudência Citada: TJSP, AC 0022083-61.2020.8.26.0114, Rel.ª Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2022; AC 0008386-33.2021.8.26.0309, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 27/05/2025.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Semer · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.