Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECRETO N.º 20.910/1932. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que, em se tratando de sentença ilíquida, o prazo prescricional somente passa a fluir após a efetiva liquidação do título, quando então é viável o manejo da execução. 2. In casu, trata-se de sentença ilíquida, não se estando diante da inércia dos credores em dar início ao cumprimento da sentença, mas sim de propositura da fase prévia e necessária de liquidação de sentença, sendo evidente a efetiva prática de atos processuais do apelante visando o recebimento do crédito, de modo que a fluência do prazo prescricional se dá tão somente após a liquidação do título executivo, merecendo reforma a sentença recorrida, no sentido de afastar a prescrição. 3. Apelo a que se dá provimento.
Apelo a que se dá provimento
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