Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 a 2010. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade das CDAs que instruem o feito executivo, nos termos do art. 485, IV, 3º do CPC. Decisão a ser mantida. Não preenchimento dos requisitos legais essenciais (artigos 202 e 203 do CTN c/c art. 2º, §§ 5º e 6° da LEF). No caso concreto, os títulos executivos não apresentam a fundamentação legal embasadora da obrigação principal, apenas fazem referência genérica à Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). E, quanto aos consectários (atualização monetária, juros moratórios e multa), além de não mencionarem os dispositivos legais correlatos, não trazem a demonstração da forma de calculá-los, mas apenas a indicação do termo inicial para a sua incidência (data de vencimento). Por conseguinte, são bastante relevantes as máculas apresentadas, em flagrante prejuízo ao direito de defesa do contribuinte e ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA por apresentar vícios insanáveis, que denotam necessidade de alteração no lançamento tributário ou na inscrição e, por consequência, em nova expedição de CDA. Ausência de título líquido, certo e exigível. Precedentes. Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão.
Nega-se provimento ao apelo fazendário, nos termos do acórdão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.