Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO VISANDO À ANULAÇÃO DE ATO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MARCA PELO INPI. COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS IDENTIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA CONEXA COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO RECONHECENDO A CADUCIDADE DO REGISTRO DE MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA PELA RECORRIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA CONSIDERANDO A CADUCIDADE DECLARADA. 1. Este Tribunal tem entendido que configura prejudicialidade externa a pendência de processo no qual se discute questão que impacta no julgamento de outro, havendo necessidade de sobrestamento do feito, "a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais"( relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado REsp n. 1.558.149/SP, em DJe de . 26/11/2019, 3/12/2019) 2. Tendo sido declarada a caducidade da marca da recorrida em processo conexo, com acórdão já transitado em julgado, isto afasta, em princípio, o óbice ao registro da marca da recorrente, sendo necessário determinar o retorno dos autos à instância da origem para apreciar novamente a questão, averiguando se, afastada a alegação de colidência entre sinais, há algo mais que justifique ou não o indeferimento do registro pleiteado. 3. Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.
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