Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SERTÂNIA/PE, nos limites de sua jurisdição, sem prejuízo de novo ajuizamento com o pedido remanescente no juízo próprio. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33604945 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 27/08/2022 11:01:25 Código de Controle do Documento: eb29fb70-4a17-4b8f-8bb4-121f573d4c11
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