Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA SUPOSTA DISCREPÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Embargos de declaração opostos por Helena Ferreira Santana contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação na ação de instituição de servidão de passagem, mantendo sentença que determinou a entrega das chaves do portão instalado na passagem compartilhada entre os imóveis das partes. II - O caso em análise consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem seu acolhimento, bem como se há necessidade de juntada das notas taquigráficas da sessão de julgamento. III - O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, analisando a natureza jurídica da passagem, os direitos das partes e a legalidade da colocação do portão com cadeado. IV - A alegação de descumprimento do ônus da prova pelo autor (art. 373, CPC) foi implicitamente apreciada quando o acórdão reconheceu que as provas demonstravam claramente a necessidade do apelado utilizar a passagem para acesso ao quintal e parte superior de sua residência. V - Não se configura omissão quando o tribunal, embora não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados, analisa suficientemente a matéria e fundamenta adequadamente sua decisão com base no conjunto probatório dos autos. VI - O pedido de juntada das notas taquigráficas não encontra respaldo no caso concreto, pois inexiste discrepância entre os debates e o conteúdo do acórdão proferido, não se verificando necessidade de complementação dos fundamentos da decisão. VII - Os embargos de declaração ostentam nítido caráter infringente, constituindo tentativa de rediscussão do mérito já decidido pelo colegiado, finalidade incompatível com a natureza aclaratória do recurso previsto no art. 1.022 do CPC. VIII - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.