Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO EM EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS APÓS A PARTILHA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal ajuizada contra o espólio para cobrança de créditos tributários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio é parte legítima para responder por créditos tributários constituídos após o encerramento do inventário e da partilha.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A partilha realizada em 2009 extinguiu o espólio e transferiu a propriedade do imóvel aos herdeiros.4. O Município de Mandaguari deveria ter promovido o lançamento tributário em nome dos herdeiros, já que o imóvel foi transferido a eles antes da constituição dos créditos.5. O exequente não pode alegar desconhecimento da transferência do imóvel, pois a informação constava da matrícula imobiliária juntada aos autos.6. É inadequado o ajuizamento de execução fiscal contra o espólio para cobrança de tributos posteriores à partilha.7. Uma vez reconhecida a ilegitimidade do espólio, impõe-se a extinção do processo.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 4º, III; CTN, arts. 131, II e III, e 142; CC/2002, arts. 1.784 e 1.997; CPC/2015, arts. 485, VI, e 796; Decreto Estadual nº 962/1932, art. 3º, alínea “i”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0133554-39.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 02.06.2026.
Recurso provido.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.