Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconheço a incompetência do STJ para julgamento do pedido de uniformização de interpretação de lei, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34697556 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 28/11/2022 08:31:10 Código de Controle do Documento: 721ad452-a73b-4419-879a-cd107d547001
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