Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Revisão de proventos. Reconhecimento de promoção na carreira não concedida em atividade por omissão do Poder Executivo Municipal em regulamentar a referida promoção. Decisão Judicial proferida em ação coletiva determinando a regulamentação do benefício. Unidade técnica e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo registro. Decisão judicial que não interferiu no exame de legalidade a cargo do Tribunal de Contas. Registro.
ACORDAM Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Substituto CLÁUDIO AUGUSTO KANIA, por unanimidade, em: I - Conceder o registro do ato de revisão de proventos em apreço. II - Determinar, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo, para encerramento e arquivamento do feito, nos termos dos artigos 168, inciso VII, e 398, § 1º, do Regimento Interno.
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