Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À VÍTIMA DO SINISTRO (ART. 302, caput, c. c. o § 1º, III, DA LEI N.º 9.503/97). IMPETRAÇÃO VISANDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal por não ter sido oportunizado o interrogatório na fase administrativa, nomeação indevida da Defensoria Pública e não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Pedido de trancamento da ação penal por nulidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da ação penal por ausência de interrogatório na fase administrativa e nomeação da Defensoria Pública, e (ii) analisar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de Decidir 3. Não há nulidade por ausência de interrogatório na fase administrativa, pois o procedimento é de natureza inquisitorial e o paciente estava em local incerto. 4. A nomeação da Defensoria Pública não causou prejuízo à defesa, sendo um despacho padrão para celeridade processual. A prescrição não se aplica, pois a denúncia foi recebida dentro do prazo legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A ausência de interrogatório na fase administrativa não configura nulidade. 2. A nomeação da Defensoria Pública sem prejuízo à defesa não gera nulidade. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 41, 312, 313, 315, 316. Lei 9503/97, art. 302, caput, c.c. § 1º, III. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC nº 153352/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, T6 - Sexta Turma, j. 14.12.2021. Habeas Corpus nº 2115274-07.2025.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Criminal, Rel. André Carvalho E Silva de Almeida, j. 26.05.2025. RHC n. 166.461/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 2/8/2022.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.