Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou a restituição, com correção monetária desde cada desconto, dos valores constritos sobre os rendimentos salariais da executada, cuja impenhorabilidade foi reconhecida em Acórdão deste E. Tribunal - Insurgência da exequente - Alegação de violação à coisa julgada e de ampliação indevida do título judicial - Não ocorrência - Correção monetária que não constitui penalidade, indenização autônoma, juros ou acréscimo patrimonial, mas simples mecanismo de recomposição do valor da moeda - Ausência de previsão expressa no Acórdão anterior que não impede a atualização das quantias a serem restituídas - Medida necessária à devolução integral, em termos econômicos, dos valores indevidamente retirados da disponibilidade patrimonial da executada - Inexistência de afronta ao artigo 509, § 4º, do CPC - Decisão agravada que não alterou o conteúdo substancial do julgado anterior, nem criou obrigação nova, se limitando a disciplinar a forma de cumprimento da ordem de liberação das verbas salariais - Alegação de decisão surpresa afastada - Executada que requereu a restituição atualizada, com apresentação de memória de cálculo, seguida de manifestação específica da exequente contrária à incidência da correção monetária - Contraditório efetivamente observado - Termo inicial - Atualização devida desde cada desconto, momento em que ocorreu a diminuição patrimonial e teve início a perda do poder aquisitivo da quantia - Inadequação da adoção, como marco inicial, da intimação para restituição ou da data da decisão que reconheceu a impenhorabilidade - Correção monetária que independe de mora - Utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - Critério objetivo e adequado à recomposição do valor real das parcelas - Eventual divergência entre o valor histórico descontado e o montante já depositado que deverá ser conferida pelo Juízo a quo, sem repercussão sobre o fundamento jurídico da decisão - Decisão mantida - Recurso desprovido.
o que deverá ser conferida pelo Juízo a quo, sem repercussão sobre o fundamento jurídico da decisão - Decisão mantida - Recurso desprovido
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25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.