Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência da Súmula n. 283/STF. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a homologação dos cálculos com base em dois fundamentos autônomos não impugnados no recurso especial: a possibilidade de o juízo apurar, de ofício, a conformidade dos cálculos com o título judicial e a impossibilidade de inclusão, na fase de cumprimento de sentença, de verba não contemplada no título, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 503 do CPC). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.